• Execução de Serviços e Elaboração dos Relatórios para atendimento à RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA-ANEEL Nº 03/2010, que visa Estabelecer as condições e os procedimentos a serem observados pelos concessionários e autorizados de geração de energia hidrelétrica para a instalação, operação e manutenção de estações hidrométricas visando ao monitoramento pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico, sedimentométrico e de qualidade da água associado a aproveitamentos hidrelétricos, e dar outras providências;
  • Execução de Serviços Completos para atendimento as exigências da RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA-ANEEL Nº 03/2010 referente à “Atualização das Curvas Cota x Área x Volume” dos reservatórios hidrelétricos;
  • Instalação, operação e manutenção de postos fluviométricos, pluviométricos, estações hidrológicas monitoramento dos níveis d’água e precipitação pelo método convencionais e telemétricos;
  • Medição de vazão líquida com Molinete Hidrométrico e ADCP; descarga sólida de suspensão e fundo; Determinação da curva-chave de descarga líquida e sólida;
  • Coleta de Parâmetros e Monitoramento de Qualidade de Água;
  • Instalação, operação e manutenção de Estações Climatológicas Convencionais, Telemétricas e estudos das condições meteorológicas;
  • Laboratório para analises sedimentométricas de fundo e suspensão.
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